Precatórios e RPVs
Bem-vindo(a) à página de precatórios e RPVs do Conselho da Justiça Federal. Aqui você encontra todas as informações disponíveis sobre os dois assuntos, em tempo real.Além disso, você pode sanar suas dúvidas por meio do nosso FAQ de "Perguntas Frequentes". Fique à vontade para buscar as informações que deseja e visualizar outros dados complementares dentro do painel Dashboard.

O que é um precatório?
Precatório é uma requisição de pagamento expedida pela
Justiça para determinar que um órgão ou entidade pública
pague determinada dívida resultante de uma ação judicial
para a qual não cabe mais recurso (trânsito em julgado).
Nessa mesma definição se enquadra a Requisição de Pequeno
Valor (RPV). Formalmente, precatórios e RPVs são “requisições
de pagamento de quantia certa a que for condenada a Fazenda
Pública, cujo crédito deve ser incluído no orçamento das
entidades de Direito Público, para pagamento ao longo do
exercício seguinte, até o limite definido na Constituição,
no caso dos precatórios, ou em até sessenta dias, no caso das RPVs”.
Os precatórios e RPVs expedidos pela Justiça Federal,
em sua maioria, são de natureza alimentícia tendo como
devedores órgãos da União ou entidades de direito público
federais (exemplos: Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, INSS, universidades federais, Banco Central,
INCRA etc.).
Quais as diferenças entre precatório e Requisição de Pequeno Valor (RPV)?
O precatório é emitido nos casos de condenações contra a
Fazenda Pública envolvendo valores acima de 60 salários
mínimos. Para as condenações abaixo desse limite, são
expedidas Requisições de Pequeno Valor (RPV), nos termos
do § 2º do art. 100 da Constituição Federal (CF).
Os valores referentes a precatórios e RPVs expedidos pela
Justiça Federal são inscritos no Orçamento Geral da União,
cujas dotações são disponibilizadas, após a aprovação do
Congresso Nacional, aos Tribunais Regionais Federais (TRFs),
responsáveis pelo depósito dos créditos em favor dos
beneficiários das condenações.
Por força da legislação vigente, os precatórios são pagos
pela Fazenda Pública devedora até o final do exercício
seguinte à sua expedição, observado o limite disponível
para pagamento no exercício (art. 107-A do ADCT).
Diferentemente do prazo fixado para pagamento dos precatórios,
as RPVs são depositadas pelos TRFs nos bancos oficiais,
mensalmente, com obediência ao prazo de até 60 dias após suas
expedições para a efetivação do depósito em favor do beneficiário do crédito.

Existe uma fila, ou seja, uma ordem de precedência para o pagamento desses títulos?
Sim. Por determinação do art. 100 da CF, os pagamentos dos precatórios
e das RPVs deverão observar a ordem cronológica da expedição pelo respectivo Tribunal
Regional Federal, após a requisição do juiz responsável pela ação condenatória.
De acordo com a legislação vigente, os credores cuja condenação envolva matéria de
natureza alimentícia, com idade superior a 60 anos, portadores de deficiência ou
doença grave terão preferência ao recebimento do valor de até 180 salários mínimos
sobre os demais valores de precatórios.
Perguntas frequentes
Esta é a sessão de perguntas frequentes. Clique na pergunta que condiz com sua dúvida e encontre a resposta.
O precatório ou RPV de natureza comum, ou não alimentícia, refere-se às demais ações de competência da Justiça Federal.
Além dos limites, a EC n. 114 definiu também uma ordem de precedência para o pagamento (§ 8º do art. 107-A do ADCT). Dessa forma, os beneficiários de precatórios alimentares com idade igual ou superior a 60 anos ou portadores de doença grave ou deficiência terão prioridade sobre os demais para receber o valor de até 180 salários mínimos do montante total de seus respectivos precatórios.
2. precatórios decorrentes de demandas do FUNDEF (complementação da União do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), conforme estabelece o parágrafo único do art. 4º da EC n. 114/2021, cuja quitação dar-se-á em três parcelas anuais sucessivas;
3. precatórios que tenham sido objeto de acordo direto, previstos no § 20 do art. 100 da CF ou no § 3º do art. 107-A do ADCT;
4. encontro de contas para utilização de créditos de precatórios, de acordo com o especificado no § 11 do art. 100 da CF;
5. atualização monetária devida no momento do pagamento dos precatórios, conforme prevê o § 5º do art. 107-A do ADCT.
Em regra, basta que o beneficiário se dirija a qualquer agência do banco depositário para realizar o saque. Caso haja bloqueio judicial, o beneficiário somente poderá efetuar o saque mediante apresentação de alvará expedido pelo juiz responsável pelo processo de origem do crédito.
Observações gerais:
1. Caso o beneficiário tenha recebido contato de pessoa física ou jurídica interessada na compra de seus créditos (inscritos em precatórios ou RPVs), é recomendado comunicar-se previamente com o advogado da sua ação para que ele possa orientá-lo sobre esse tipo de transação e evitar prejuízos.2. Desconfie de ofertas feitas por pessoas desconhecidas e busque sempre informações oficiais sobre a previsão de pagamento de seus precatórios ou RPV no Portal do CJF ou no do TRF responsável.
3. Não existe cobrança de nenhuma taxa pela Justiça Federal para o pagamento de precatórios ou para a obtenção de declarações. Por isso, desconfie de ligações ou mensagens em que o indivíduo se passe por pessoa autorizada a transacionar o crédito. Nesse caso, sugere-se interromper o contato imediatamente e procurar seu advogado.
Portal: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpv-e-precatorios.htm
TRF2 – Sede no Rio de Janeiro/RJ, abrangendo também o ES. Tel.: (21) 2282-8296 ou (21) 2282-8000
Portal: https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/
TRF3 – Sede em São Paulo/SP, abrangendo também o MS. Tel.: (11) 3012-1464/1696
Portal: https://www.trf3.jus.br/secretaria-da-presidencia/precatorios
TRF4 – Sede em Porto Alegre/RS, abrangendo os Estados do PR e SC. Tel.: (51) 3213-3470/3473
Portal: https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_precatorios&seq=170|545
TRF5 – Sede em Recife/PE, abrangendo os Estados do CE, AL, SE, RN e PB. Tel.: (81) 3425-9518
Portal: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/
TRF6 – Sede em Belo Horizonte/MG, abrangendo todo o Estado de MG. Tel.: (31) 3501-1823
Portal: https://portal.trf6.jus.br/rpv-e-precatorios/
Painel Dashboard
Este é o painel Dashboard relacionado aos precatórios. Com ele, você encontra todas as informações necessárias para entender mais.