A LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD ( Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 ), representa importante avanço na consolidação dos direitos do cidadão e grande desafio para as instituições para se adequarem aos dispositivos estabelecidos por esse normativo, no que se refere à implantação de mecanismos que garanta o pleno exercício dos direitos do titular dos dados, às medidas de segurança que devem adotadas e, principalmente, na consolidação de uma cultura organizacional focada na garantia da privacidade de dados pessoais.

Nós do CJF cuidamos muito bem dos seus dados pessoais fique tranquilo, o sigilo pessoal das suas informações está garantido no CJF.

Por meio deste portal o Conselho da Justiça Federal apresenta o modelo de governança relacionado, principalmente, a privacidade e a proteção de dados pessoais adotado pelo órgão, os principais aspectos da LGPD, os direitos dos titulares de dados pessoais e como exercê-los, bem como as ações realizadas pelo Conselho.

Informações básicas sobre a aplicação da LGPD

A Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Veja tudo que você precisa saber sobre a lei geral de proteção de dados

compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.

o controlador e o operador.

utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.

órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.

conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.

suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.

manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Dados pessoais são qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, como por exemplo, nome e sobrenome, endereço, telefone de contato, e-mail, ID profissional etc.

exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.

pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.

garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.

impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.

pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico.

adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.

garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.

documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.

demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro.

garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.

toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Legislação relacionada

  • Lei n. 12.965/2014 - Marco Civil da Internet
  • Lei n. 13.853/2019 - altera a Lei n. 13.709/2018 (LGPD)

  • Lei n. 14.010/2020 - prorroga a vigência dos dispositivos que tratam da aplicação das sanções administrativas e multas cometidas no âmbito da LGPD.

  • Recomendação nº 73/2020, do Conselho Nacional de Justiça - orienta os órgãos do Poder Judiciário brasileiro quanto à adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para a adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

  • Resolução nº 334/2020, do Conselho Nacional de Justiça - institui o Comitê Consultivo de Dados Abertos e Proteção de Dados no âmbito do Poder Judiciário.

  • Portaria nº 212/2020, do Conselho Nacional de Justiça - Institui Comitê Gestor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (CGLGPD) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências.

  • Portaria nº 213/2020, do Conselho Nacional de Justiça - Institui Comitê Gestor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (CGLGPD) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências.

  • Resolução nº 363/2021, do Conselho Nacional de Justiça - Estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais.

  • Portaria Regulatória nº 11/2021, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – Torna pública a agenda regulatória para o biênio 2021-2022 da ANPD.

  • Resolução 668/2020 - O Plano Estratégico da Justiça Federal – PEJF

Normativos internos

  • Portaria 64/2021 - Dispõe sobre o exercício das funções de Controlador e de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, no âmbito do Conselho da Justiça Federal
  • Portaria 394/2021 - Dispõe sobre a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais para navegação no Portal do Conselho da Justiça Federal (Anexo da Portaria 394/2021)