Depósitos Judiciais na Justiça Federal
Identificação do Projeto

Nome: Depósitos Judiciais na Justiça Federal

Data do início :

Gestor do Projeto : Desembargador Federal Hércules Fajoses (TRF1)

Processo Administrativo: 0000210-35.2019.4.90.8000

Participantes : image

Gerente do Projeto: Ger projeto: Des. Fed. Hércules Fajoses (TRF1); ger regional TRF1: Juíza Fed. Maria Cecília De Marco Rocha; ger regional TRF2: Juiz Fed, Osair Victor de Oliveira Júnior; ger regional TRF3: Juíza Fed. Marisa Cláudia Gonçalves Cucio; ger regional TRF5 serv Jaelson Rodrigues Ferreira

Custo Planejado : 30.000,00

Custo Executado :

Implementação:
40%
Acompanhamento:
Objetivo do Projeto

Regularização dos depósitos judiciais em processos baixados e em processos em tramitação com valores desbloqueados, bem como dos depósitos realizados em nome dos beneficiários de requisições de pagamento e precatórios, com a destinação dos valores às partes ou a conversão em renda para a União.


Justificativa

O Conselho da Justiça Federal através da Portaria nº 249, de 03 de agosto de 2017, designou o Desembargador Federal Jorge Antônio Maurique Gestor Nacional do Projeto Estratégico da Justiça Federal - Depósitos Judiciais.
Tendo em vista o projeto desenvolvido no Planejamento Estratégico Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região de regularização dos processos baixados com valores em contas de depósito judicial, em 20 de março de 2017 foi apresentado ao Comitê de Gestor de Estratégica - COGEST, o Projeto Estratégico Regional de Depósitos Judiciais implementado desde 2010 de forma piloto no Rio Grande do Sul pelo TRF da 4ª Região e estendido aos demais estados para regularizar o levantamento de depósitos judiciais nos três estados do Sul do país e destinar os valores aos seus legítimos donos. O Resultado deste empreendimento foi que em 2016 a 4ª Região devolveu às partes, ou converteu em renda para a União, cerca de R$ 570,4 milhões.
Necessidade de desenvolvimento com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil de aplicações nos sistemas eletrônicos destas instituições, visando melhorar as informações e os serviços para atender as demandas dos Tribunais Regionais Federais e as Varas Federais de todo o Brasil.
Organização por região dos processos e das contas judiciais de toda a justiça federal.
O Conselho da Justiça Federal através da Resolução 405 de 09 de junho de 2016, regulamentou no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, os procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao levantamento dos depósitos.
Definição de um valor limite que deverá ser devolvido aos cofres públicos em razão do não resgate. A consolidação da Corregedoria do TRF4, Provimento 62/2017, definiu os valores que serão destinados caso não levantados pelas partes a mais de dois anos: Art. 369. Não será dada baixa na autuação de processo em que ainda haja valores depositados à ordem do Juízo, devendo-se providenciar o seu levantamento, conversão em renda, devolução ao Tribunal, liberação ou destinação, conforme o caso.
§ 1º Se não levantados no prazo de 30 (trinta) dias após a intimação do advogado da parte beneficiária, os depósitos judiciais vinculados a processos findos de valor inferior a R$ 300,00 (trezentos reais) deverão ser devolvidos ao devedor ou convertidos em renda em favor da União.
§ 2º Nos processos findos com depósitos judiciais de valor igual ou superior a R$ 300,00 (trezentos reais), se não levantados os valores depositados no prazo de 30 (trinta) dias após a intimação do advogado da parte beneficiária, deverão ser esgotados os meios para localização das partes e interessados, conforme diretrizes do Projeto Depósitos Judiciais.
§ 3º Inexitosas as buscas, os valores serão devolvidos ao depositante.
Quanto aos depósitos judiciais migrar as contas que se encontram relacionadas aos processos físicos já baixados em virtude de digitalização para sua vinculação ao número do feito que passou a tramitar de forma eletrônica no sistema eletrônico processual;
Regularização dos depósitos judiciais referente as contas 005, 280 e 635, em processos baixados e que possuam valores depositados.

Escopo do Projeto

  • 1 - Identificar os processos baixados com depósitos judiciais pendentes de levantamento;
  • 2 - A Caixa e o Banco do Brasil encaminharam listas com as contas que administram;
  • 3 - A área de Tecnologia e Informação processa as listagens para buscar os processos respectivos que estejam na situação de baixado, fazendo pesquisas pelo número originário, número do Tribunal e eventual digitalização no sistema eletrônico;
  • 4 - Equipe do Projeto organiza listagem com o somatório dos valores depositados em todas as contas de cada processo, a fim de gerar as seguintes listagens:
  • 5 - Em relação as Contas 005, 280 e 635:
    a) somatório de valores inferiores a R$50,00, a serem convertidos em renda na forma do Provimento nº 30, de 03/10/2014, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, que incluiu o art. 363-A no Provimento nº 17, de 15/03/2013 (processo SEI 10.2.000019352-6), por meio de conta nº. 635, com código de receita nº. 8047;
    b) somatório de valores iguais ou superiores a R$ 50,00, organizados do valor maior para o valor menor, divididos em planilhas por Subseção Judiciária, a fim de serem encaminhadas às respectivas Direções de Foro.
  • 6 - Em relação as Contas de Requisição de Pagamento:
    a) apenas as com saldo bloqueado (levantamento com alvará);
    b) as de valor igual ou superior a R$100,00, tendo em vista que as inferiores são tratadas conforme Resolução nº 197, de 23/12/2013, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; e
    c) Encaminha-se as listagens conforme contas 005, 635 e 280.
  • 7 - Promover reuniões de trabalho por competência/matéria/âmbito de atuação;
  • 8 - Matéria previdenciária (apresentação das melhores práticas);
  • 9 - Matéria tributária (Varas com competência tributária, execuções fiscais) – Varas, Fazenda Nacional (depósitos tributários e previdenciários);
  • 10 - Matéria cível (destinação de valores em ações coletivas de sindicatos, escritórios com maior número de processos, AGU, PRF, DPU);
  • 11 - DPU, sistema AJG, MPF (causas envolvendo pessoas hipossuficientes, incapazes, etc.);
  • 12 - Encaminhar os seguintes materiais às Varas Federais:
    a) Listagens (com a relação dos processos físicos e eletrônicos organizada com os valores em ordem decrescente);
    b) Indicação de roteiro sugerido e material de apoio com as informações sobre o Projeto, planilhas e encaminhamentos possíveis;
    c) Informação de que os processos físicos serão oportunamente remetidos pelos Setores de Arquivo, após o preparo de acordo com as ações do projeto, e que os processos eletrônicos apontados terão a destinação encaminhada pelas Varas.
  • 13 - As varas farão as diligências necessárias para encontrar os beneficiários dos valores depositados. Não encontrando procederão a devida conversão em renda para a União.
  • 14 - Competências à cargo das unidades de Arquivo:
    Setores de Arquivo iniciam o desarquivamento dos processos para as seguintes diligências:
    a) Verificar se processo está de fato baixado ou foi digitalizado;
    b) Verificar se há necessidade de redistribuição em razão de modificação da competência da Vara a que estava vinculado o processo, caso em que será encaminhado para o Setor de Distribuição;
    c) Verificar se o nome das partes registrados na conta conferem com os da autuação do processo;
    d) Imprimir informação da(s) conta(s) e certificação do desarquivamento para regularização da conta e etiqueta na capa identificando o Projeto;
    e) Remessa dos processos físicos às respectivas Varas.
  • 15 - Encaminhamento das inconsistências:
    a) Constituição de equipe em cada Seção Judiciária para execução do projeto;
    b) Auxílio ao Setor de Arquivo – (v.g. Diretores de Secretaria);
    c) Suporte Caixa Econômica Federal (dados de abertura e alterações da conta: transferência, migração à disposição da União);
    d) Transferências de saldos (incompetência, incorreta vinculação, etc.)

  • Não-Escopo do Projeto

    Conselho de Justiça Federal - Secretaria de Estratégia e Governança - observatorio@cjf.jus.br