VII Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Família e Sucessões
Otavio Luiz Rodrigues Junior
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A guarda compartilhada não implica ausência de pagamento de pensão alimentícia.
São duas situações distintas: guarda compartilhada refere-se às diretrizes de criação e educação do menor de forma geral, ao passo que a pensão alimentícia decorre da necessidade x possibilidade x probabilidade.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1694;
ART: 1583;
ART: 1701;
ALIMENTOS