Jornada

VII Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Obrigações e Contratos

Coordenador da Comissão de Trabalho

Paulo Roberto Roque Antônio Khouri e Ana de Oliveira Frazão

Número

585

Enunciado

Impõe-se o pagamento de indenização do seguro mesmo diante de condutas, omissões ou declarações ambíguas do segurado que não guardem relação com o sinistro.

Justificativa

Conforme os arts. 765 e 766 do Código Civil, em contratos de seguro, é dever das partes guardar a estrita boa-fé na contratação e na respectiva execução, o que envolve o dever de informar todas as circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta. Conforme o art. 765, a sanção à conduta contrária do segurado é a perda do direito à garantia. No entanto, declarações inexatas ou ambíguas, até mesmo omissões, não justificam a negativa de cobertura securitária caso não guardem relação com a causa do sinistro ou não o tenham influenciado, haja vista que não acarretaram concretamente o agravamento do risco. Não obstante a necessidade de veracidade das declarações, não encontra justificativa jurídica a negativa de pagamento de indenização quando as informações omitidas ou prestadas em desacordo com a realidade dos fatos não concorreram para a ocorrência do dano.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 766; ART: 765;