Jornada

I Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Família e Sucessões

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino

Número

105

Enunciado

As expressões "fecundação artificial", "concepção artificial" e "inseminação artificial" constantes, respectivamente, dos incs. III, IV e V do art. 1.597 deverão ser interpretadas como "técnica de reprodução assistida".

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1597;

Palavras de Resgate

FILIAÇÃO, PROCRIAÇÃO ARTIFICIAL, FECUNDAÇÃO IN VITRO, INTERPRETAÇÃO