I Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Família e Sucessões
Gustavo Tepedino
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As expressões "fecundação artificial", "concepção artificial" e "inseminação artificial" constantes, respectivamente, dos incs. III, IV e V do art. 1.597 deverão ser interpretadas como "técnica de reprodução assistida".
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1597;
FILIAÇÃO, PROCRIAÇÃO ARTIFICIAL, FECUNDAÇÃO IN VITRO, INTERPRETAÇÃO