Jornada

I Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Parte Geral

Coordenador da Comissão de Trabalho

Humberto Theodoro Jr.

Número

14

Enunciado

1) O início do prazo prescricional ocorre com o surgimento da pretensão, que decorre da exigibilidade do direito subjetivo; 2) o art. 189 diz respeito a casos em que a pretensão nasce imediatamente após a violação do direito absoluto ou da obrigação de não fazer.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 189;

Palavras de Resgate

PRESCRIÇÃO