I Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Parte Geral
Humberto Theodoro Jr.
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1) O início do prazo prescricional ocorre com o surgimento da pretensão, que decorre da exigibilidade do direito subjetivo; 2) o art. 189 diz respeito a casos em que a pretensão nasce imediatamente após a violação do direito absoluto ou da obrigação de não fazer.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 189;
PRESCRIÇÃO