VI Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Obrigações e Contratos
Ana de Oliveira Frazão e Paulo Roque Khouri
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Caracterizada a violação de dever contratual, incumbe ao devedor o ônus de demonstrar que o fato causador do dano não lhe pode ser imputado.
O Direito, sistema composto por regras, princípios e valores coerentes entre si, impõe que, tanto nas hipóteses de mora e de inadimplemento da obrigação quanto nos casos de cumprimento imperfeito desta, seja atribuído ao devedor - e, na última situação, ao solvens -, o ônus de demonstrar que a violação do dever contratual não lhe pode ser imputada.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 389;
ART: 475;
PERDAS E DANOS, CLÁUSULA RESOLUTIVA, RESOLUÇÃO DO CONTRATO