Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Família e Sucessões

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ruy Rosado

Número

528

Enunciado

É válida a declaração de vontade expressa em documento autêntico, também chamado "testamento vital", em que a pessoa estabelece disposições sobre o tipo de tratamento de saúde, ou não tratamento, que deseja no caso de se encontrar sem condições de manifestar a sua vontade.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1857; ART: 1729 PAR:único;

Palavras de Resgate

SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA, CAPACIDADE, DISPOSIÇÃO, TOTALIDADE, BENS, MORTE, DE CUJUS, HERANÇA, HERDEIRO