V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Família e Sucessões
Ruy Rosado
527
Na concorrência entre o cônjuge e os herdeiros do de cujus, não será reservada a quarta parte da herança para o sobrevivente no caso de filiação híbrida.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1832;
DESCENDENTE, QUINHÃO, SUCESSÃO, QUOTA, ASCENDENTE