V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Família e Sucessões
Ruy Rosado
525
Os arts. 1.723, § 1º, 1.790, 1.829 e 1.830 do Código Civil admitem a concorrência sucessória entre cônjuge e companheiro sobreviventes na sucessão legítima, quanto aos bens adquiridos onerosamente na união estável.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1830;
ART: 1790;
ART: 1829;
ART: 1723
PAR:1;
ENTIDADE FAMILIAR, HOMEM, MULHER, CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA, DURADOURA, OBJETIVO, CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA