V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Família e Sucessões
Ruy Rosado
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Qualquer descendente possui legitimidade, por direito próprio, para propor o reconhecimento do vínculo de parentesco em face dos avós ou de qualquer ascendente de grau superior, ainda que o pai não tenha iniciado a ação de prova da filiação em vida.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1606;
FILHO, HERDEIRO, MENOR, INCAPAZ