V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Família e Sucessões
Ruy Rosado
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Na separação judicial por mútuo consentimento, o juiz só poderá intervir no limite da preservação do interesse dos incapazes ou de um dos cônjuges, permitida a cindibilidade dos pedidos com a concordância das partes, aplicando-se esse entendimento também ao divórcio.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1574
PAR:único;
MÚTUO CONSENTIMENTO, CÔNJUGE, HOMOLOGAÇÃO, CONVENÇÃO, FILHO