Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Família e Sucessões

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ruy Rosado

Número

515

Enunciado

Pela interpretação teleológica da Emenda Constitucional n. 66/2010, não há prazo mínimo de casamento para a separação consensual.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1574;

Palavras de Resgate

MÚTUO CONSENTIMENTO, CÔNJUGE, HOMOLOGAÇÃO, CONVENÇÃO