IV Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito de Empresa
Newton De Lucca e Sérgio Mourão Correa Lima
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Em regra, é livre a retirada de sócio nas sociedades limitadas e anônimas fechadas, por prazo indeterminado, desde que tenham integralizado a respectiva parcela do capital, operando-se a denúncia (arts. 473 e 1.029).
Revogado pelo Enunciado n. 480 da V Jornada de Direito Civil
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1029;
ART: 473;
CONTRATO, NOTIFICAÇÃO, ANTECEDÊNCIA, JUSTA CAUSA, DISSOLUÇÃO