Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito de Empresa

Coordenador da Comissão de Trabalho

Newton De Lucca e Sérgio Mourão Correa Lima

Número

386

Enunciado

Na apuração dos haveres do sócio devedor, por conseqüência da liquidação de suas quotas na sociedade para pagamento ao seu credor (art. 1.026, parágrafo único), não devem ser consideradas eventuais disposições contratuais restritivas à determinação de seu valor.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1026 PAR:Único;

Palavras de Resgate

INSUFICIÊNCIA, BENS, EXECUÇÃO, LUCRO, DISSOLUÇÃO, PRAZO