V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito de Empresa
Ana Frazão
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Na apuração de haveres de sócio retirante (art. 1.031 do CC), devem ser afastados os efeitos da diluição injustificada e ilícita da participação deste na sociedade.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 884;
ART: 1036;
ART: 1016;
ART: 1080;
ART: 50;
ART: 1009;
DISSOLUÇÃO, ADMINISTRADOR, LIQUIDANTE, LIQUIDAÇÃO, GESTÃO, NEGÓCIO INADIÁVEL, OPERAÇÃO, RESPONSABILIDADE, SOLIDARIEDADE