III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Família e Sucessões
Luiz Edson Fachin
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O cônjuge pode renunciar ao direito real de habitação nos autos do inventário ou por escritura pública, sem prejuízo de sua participação na herança.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1831;
SUCESSÃO LEGÍTIMA, ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA, RENÚNCIA