IV Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito de Empresa
Newton De Lucca e Sérgio Mourão Correa Lima
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Nas sociedades, o registro observa a natureza da atividade (empresarial ou não - art. 966); as demais questões seguem as normas pertinentes ao tipo societário adotado (art. 983). São exceções as sociedades por ações e as cooperativas (art. 982, parágrafo único).
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 983;
SOCIEDADE EMPRESÁRIA, CONSTITUIÇÃO, SOCIEDADE SIMPLES, SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO