III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Família e Sucessões
Luiz Edson Fachin
268
Nos termos do inc. I do art. 1.799, pode o testador beneficiar filhos de determinada origem, não devendo ser interpretada extensivamente a cláusula testamentária respectiva.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1799;
VOCAÇÃO HEREDITÁRIA, SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA, FILHO AINDA NÃO CONCEBIDO