Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito de Empresa

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ana Frazão

Número

485

Enunciado

O sócio que participa da administração societária não pode votar nas deliberações acerca de suas próprias contas, na forma dos arts. 1.071, I, e 1.074, § 2º, do Código Civil.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1076;

Palavras de Resgate

VOTAÇÃO, DELIBERAÇÃO, CAPITAL SOCIAL, MAIORIA