V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito de Empresa
Ana Frazão
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O sócio que participa da administração societária não pode votar nas deliberações acerca de suas próprias contas, na forma dos arts. 1.071, I, e 1.074, § 2º, do Código Civil.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1076;
VOTAÇÃO, DELIBERAÇÃO, CAPITAL SOCIAL, MAIORIA