Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Família e Sucessões

Coordenador da Comissão de Trabalho

Luiz Edson Fachin

Número

267

Enunciado

A regra do art. 1.798 do Código Civil deve ser estendida aos embriões formados mediante o uso de técnicas de reprodução assistida, abrangendo, assim, a vocação hereditária da pessoa humana a nascer cujos efeitos patrimoniais se submetem às regras previstas para a petição da herança.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1798;

Palavras de Resgate

PESSOA CONCEBIDA, DIREITO SUCESSÓRIO DO CONCEBIDO, REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA POST MORTEM