III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Família e Sucessões
Luiz Edson Fachin
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A regra do art. 1.798 do Código Civil deve ser estendida aos embriões formados mediante o uso de técnicas de reprodução assistida, abrangendo, assim, a vocação hereditária da pessoa humana a nascer cujos efeitos patrimoniais se submetem às regras previstas para a petição da herança.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1798;
PESSOA CONCEBIDA, DIREITO SUCESSÓRIO DO CONCEBIDO, REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA POST MORTEM