III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Família e Sucessões
Luiz Edson Fachin
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Na hipótese de concubinato, haverá necessidade de demonstração da assistência material prestada pelo concubino a quem o credor de alimentos se uniu.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1708;
DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS, EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, DESONERAÇÃO DE ALIMENTOS