III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Família e Sucessões
Luiz Edson Fachin
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Na interpretação do que seja procedimento indigno do credor, apto a fazer cessar o direito a alimentos, aplicam-se, por analogia, as hipóteses dos incs. I e II do art. 1.814 do Código Civil.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1708;
INDIGNIDADE, EXCLUSÃO, DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS