III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Família e Sucessões
Luiz Edson Fachin
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A obrigatoriedade da separação de bens nas hipóteses previstas nos incs. I e III do art. 1.641 do Código Civil não impede a alteração do regime, desde que superada a causa que o impôs.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1639;
ART: 1641;
DIREITO PATRIMONIAL, REGIME DE BENS, MODIFICAÇÃO