III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Família e Sucessões
Luiz Edson Fachin
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A alteração do regime de bens prevista no § 2º do art. 1.639 do Código Civil também é permitida nos casamentos realizados na vigência da legislação anterior.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1639
PAR:2;
ART: 2039;
DIREITO PATRIMONIAL, CÔNJUGE, AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, MODIFICAÇÃO DO REGIME DE BENS