III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Família e Sucessões
Luiz Edson Fachin
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Não cabe a ação prevista no art. 1.601 do Código Civil se a filiação tiver origem em procriação assistida heteróloga, autorizada pelo marido nos termos do inc. V do art. 1.597, cuja paternidade configura presunção absoluta.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1597;
ART: 1601;
FILIAÇÃO, REPRODUÇÃO HUMANA, AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE, IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE