IV Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil
Paulo de Tarso V. Sanseverino, Nelson Nery Jr., Eugênio Facchini Neto e Carlos Roberto Gonçalves
375
No seguro em grupo de pessoas, exige-se o quórum qualificado de 3/4 do grupo, previsto no § 2º do art. 801 do Código Civil, apenas quando as modificações impuserem novos ônus aos participantes ou restringirem seus direitos na apólice em vigor.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 801;
ESTIPULAÇÃO, PESSOA NATURAL, PESSOA JURÍDICA, MODIFICAÇÃO, ANUÊNCIA EXPRESSA, SEGURADO