III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Coisas
Gustavo Tepedino
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O promitente comprador, titular de direito real (art. 1.417), tem a faculdade de reivindicar de terceiro o imóvel prometido a venda.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1417;
PROMESSA DE COMPRA E VENDA, INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, REGISTRO DE IMÓVEL, DIREITO REAL À AQUISIÇAO DO IMÓVEL