III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Coisas
Gustavo Tepedino
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A extinção do usufruto pelo não-uso, de que trata o art. 1.410, inc. VIII, independe do prazo previsto no art. 1.389, inc. III,
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1410;
NÃO FRUIÇÃO, CANCELAMENTO, REGISTRO DE IMÓVEL, TEMPO, USUFRUTUÁRIO