V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito de Empresa
Ana Frazão
478
A integralização do capital social em bens imóveis pode ser feita por instrumento particular de contrato social ou de alteração contratual, ainda que se trate de sociedade sujeita ao registro exclusivamente no registro civil de pessoas jurídicas.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 997;
ART: 997
INC:III;
CONTRATO ESCRITO, PARTICULAR, PÚBLICO, CLÁUSULA, MOEDA CORRENTE, AVALIAÇÃO PECUNIÁRIA