III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Coisas
Gustavo Tepedino
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O art. 1.291 deve ser interpretado conforme a Constituição, não sendo facultada a poluição das águas, quer sejam essenciais ou não às primeiras necessidades da vida.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1291;
POSSUIDOR DO IMÓVEL SUPERIOR, POSSUIDOR DE IMÓVEL INFERIOR, POLUIÇÃO