III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Coisas
Gustavo Tepedino
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A presunção de que trata o § 2º do art. 1.276 não pode ser interpretada de modo a contrariar a norma-princípio do art. 150, inc. IV, da Constituição da República.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1276;
ATOS DE POSSE, ÔNUS FISCAIS, IMÓVEL ABANDONADO, BEM VAGO