V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito de Empresa
Ana Frazão
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A imagem, o nome ou a voz não podem ser utilizados para a integralização do capital da EIRELI.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 980 A
PAR:5;
TITULAR, TOTALIDADE, CAPITAL SOCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, REMUNERAÇÃO, CESSÃO DE DIREITO, MARCA, PESSOA JURÍDICA, ATIVIDADE PROFISSIONAL