III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Coisas
Gustavo Tepedino
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A justa indenização a que alude o § 5º do art. 1.228 não tem como critério valorativo, necessariamente, a avaliação técnica lastreada no mercado imobiliário, sendo indevidos os juros compensatórios.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1228;
PROPRIEDADE, TÍTULO, REGISTRO, PROPRIETÁRIO, POSSUIDOR