III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Coisas
Gustavo Tepedino
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É cabível a modificação do título da posse - interversio possessionis - na hipótese em que o até então possuidor direto demonstrar ato exterior e inequívoco de oposição ao antigo possuidor indireto, tendo por efeito a caracterização do animus domini.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1203;
MUDANÇA DO CARÁTER DA POSSE, INVERSÃO DO CARÁTER DA POSSE