III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito de Empresa
Newton de Lucca
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As sociedades limitadas estão dispensadas da publicação das demonstrações financeiras a que se refere o § 3º do art. 1.078. Naquelas de até dez sócios, a deliberação de que trata o art. 1.078 pode dar-se na forma dos §§ 2º e 3º do art. 1.072, e a qualquer tempo, desde que haja previsão contratual nesse sentido.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1078;
DELIBERAÇÕES DOS SÓCIOS, ASSEMBLÉIA DOS SÓCIOS, EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO PATRIMONIAL, RESULTADO ECONÔMICO