IV Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil
Paulo de Tarso V. Sanseverino, Nelson Nery Jr., Eugênio Facchini Neto e Carlos Roberto Gonçalves
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Nas hipóteses previstas no art. 413 do Código Civil, o juiz deverá reduzir a cláusula penal de ofício.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 413;
PENALIDADE, REDUZIDA EQUITATIVAMENTE, OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, MANIFESTAMENTE EXCESSIVO, NATUREZA DO NEGÓCIO, FINALIDADE DO NEGÓCIO, PRECEITO DE ORDEM PÚBLICA