Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil

Coordenador da Comissão de Trabalho

Paulo de Tarso V. Sanseverino, Nelson Nery Jr., Eugênio Facchini Neto e Carlos Roberto Gonçalves

Número

356

Enunciado

Nas hipóteses previstas no art. 413 do Código Civil, o juiz deverá reduzir a cláusula penal de ofício.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 413;

Palavras de Resgate

PENALIDADE, REDUZIDA EQUITATIVAMENTE, OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, MANIFESTAMENTE EXCESSIVO, NATUREZA DO NEGÓCIO, FINALIDADE DO NEGÓCIO, PRECEITO DE ORDEM PÚBLICA