III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito de Empresa
Newton de Lucca
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As normas do Código Civil para as sociedades em comum e em conta de participação são aplicáveis independentemente de a atividade dos sócios, ou do sócio ostensivo, ser ou não própria de empresário sujeito a registro (distinção feita pelo art. 982 do Código Civil entre sociedade simples e empresária).
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 986;
ART: 983;
ART: 991;
DIREITO DE EMPRESA, CONSTITUIÇÃO, SOCIEDADE DE FATO, SOCIEDADE IRREGULAR, SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA