IV Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Família e Sucessões
Luis Edson Fachin e Luiz Felipe Brasil Santos
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A obrigação alimentar originada do poder familiar, especialmente para atender às necessidades educacionais, pode não cessar com a maioridade.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1701;
ALIMENTO, PENSÃO ALIMENTÍCIA, EDUCAÇÃO, SUSTENTO