IV Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Família e Sucessões
Luis Edson Fachin e Luiz Felipe Brasil Santos
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A transmissibilidade da obrigação alimentar é limitada às forças da herança.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1700;
ALIMENTO, HERDEIRO, TRANSMISSÃO, DEVER JURÍDICO