III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito de Empresa
Newton de Lucca
197
A pessoa natural, maior de 16 e menor de 18 anos, é reputada empresário regular se satisfizer os requisitos dos arts. 966 e 967; todavia, não tem direito a concordata preventiva, por não exercer regularmente a atividade por mais de dois anos.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 972;
ART: 966;
ART: 967;
DIREITO DE EMPRESA, CARACTERIZAÇÃO, INSCRIÇÃO, REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESA MERCANTIL, CAPACIDADE