IV Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Família e Sucessões
Luis Edson Fachin e Luiz Felipe Brasil Santos
340
No regime da comunhão parcial de bens é sempre indispensável a autorização do cônjuge, ou seu suprimento judicial, para atos de disposição sobre bens imóveis.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1665;
CASAMENTO, CONJUGÊ, BEM COMUM, BEM PARTICULAR, PACTO ANTENUPCIAL