IV Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Família e Sucessões
Luis Edson Fachin e Luiz Felipe Brasil Santos
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O fato de o pai ou a mãe constituírem nova união não repercute no direito de terem os filhos do leito anterior em sua companhia, salvo quando houver comprometimento da sadia formação e do integral desenvolvimento da personalidade destes.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1588;
PROTEÇÃO DA PESSOA, FILHO, PERDA DA GUARDA, MANDADO JUDICIAL, NOVA NÚPCIA