IV Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Família e Sucessões
Luis Edson Fachin e Luiz Felipe Brasil Santos
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O estatuto patrimonial do casal pode ser definido por escolha de regime de bens distinto daqueles tipificados no Código Civil (art. 1.639 e parágrafo único do art. 1.640), e, para efeito de fiel observância do disposto no art. 1.528 do Código Civil, cumpre certificação a respeito, nos autos do processo de habilitação matrimonial.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1639;
DIREITO PATRIMONIAL, CÔNJUGE, CELEBRAÇÃO, MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, CONVENÇÃO, NUBENTE, ESCRITURA PÚBLICA