V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Obrigações e Contratos
Paulo Roque Khouri
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A exceção de inseguridade, prevista no art. 477, também pode ser oposta à parte cuja conduta põe, manifestamente em risco, a execução do programa contratual.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 477;
CONCLUSÃO, CONTRATO, DIMINUIÇÃO, PATRIMÔNIO, PRESTAÇÃO, OBRIGAÇÃO, RECUSA, GARANTIA, SATISFAÇÃO