Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Coisas

Coordenador da Comissão de Trabalho

Marcelo Roberto Ferro

Número

323

Enunciado

É dispensável a anuência dos adquirentes de unidades imobiliárias no "termo de afetação" da incorporação imobiliária.

Palavras de Resgate

DIREITO IMOBILIÁRIO, COMPRADOR, PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO