IV Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Coisas
Marcelo Roberto Ferro
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Os direitos e obrigações vinculados ao terreno e, bem assim, aqueles vinculados à construção ou à plantação formam patrimônios distintos e autônomos, respondendo cada um de seus titulares exclusivamente por suas próprias dívidas e obrigações, ressalvadas as fiscais decorrentes do imóvel.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1369;
SUPERFÍCIE, PROPRIETÁRIO, SUPERFICIÁRIO, CONSTRUIR, PLANTAR, TEMPO DETERMINADO, ESCRITURA PÚBLICA, REGISTRO DE IMÓVEL