IV Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Coisas
Marcelo Roberto Ferro
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O direito de preferência de que trata o art. 1.338 deve ser assegurado não apenas nos casos de locação, mas também na hipótese de venda da garagem.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1338;
ART: 1331;
CONDOMÍNIO EDILÍCIO, CONDOMÍNIO, CONDIÇÃO IGUAL, POSSUIDOR, PROPRIETÁRIO, LOCATÁRIO, LOCADOR