Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Coisas

Coordenador da Comissão de Trabalho

Marcelo Roberto Ferro

Número

320

Enunciado

O direito de preferência de que trata o art. 1.338 deve ser assegurado não apenas nos casos de locação, mas também na hipótese de venda da garagem.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1338; ART: 1331;

Palavras de Resgate

CONDOMÍNIO EDILÍCIO, CONDOMÍNIO, CONDIÇÃO IGUAL, POSSUIDOR, PROPRIETÁRIO, LOCATÁRIO, LOCADOR