IV Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Coisas
Marcelo Roberto Ferro
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O direito à aquisição da propriedade do solo em favor do construtor de má-fé (art. 1.258, parágrafo único) somente é viável quando, além dos requisitos explícitos previstos em lei, houver necessidade de proteger terceiros de boa-fé.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1258;
CONSTRUÇÃO, PLANTAÇÃO, VALOR DA CONSTRUÇÃO, INDENIZAÇÃO, INVASÃO, SUPERFÍCIE SOLO CEDIT